A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados. Confira a seguir!
Sem dúvida, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi um grande avanço legislativo no Brasil relacionado à proteção de informações e dados que circulam na Internet.
Em resumo, a lei foi criada principalmente para proteger a privacidade do consumidor, exigindo das empresas mais proteção e atenção no trato com informações de terceiros.
Nesse cenário, as empresas deverão repensar a forma como os dados dos clientes são coletados e tratados, a fim de evitar punições para quem descumprir as regras.
Para te ajudar, explicamos a seguir como funciona a LGPD na prática e como cumprir as orientações na sua empresa.
Confira o conteúdo que preparamos para você!
- Entenda o que é LGPD;
- Como funciona a LGPD;
- Entenda os direitos do titular dos dados;
- Confira quem são as partes envolvidas na LGPD;
- Saiba como cumprir as regras da LGPD;
- Descubra as punições para descumprimento da LGPD;
- 5 benefícios da LGPD para as empresas.
1. Entenda o que é LGPD
Inspirado no regulamento europeu Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD) estabelece regras sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais gerenciados por organizações.
A LGPD foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Com a lei, o Brasil passou a fazer parte da lista de países que possuem legislação específica de proteção e segurança de dados pessoais.
De acordo com artigo do Ministério da Defesa “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Portanto, o objetivo principal é garantir a segurança dos dados pessoais com relação à coleta, armazenamento e compartilhamento por parte de qualquer empresa.
Sendo assim, toda organização com acesso a informações pessoais dos clientes, deve se assegurar para cumprir algumas boas práticas, relacionadas às exigências da norma.
2. Como funciona a LGPD
Segundo a LGPD, as empresas precisam cumprir 10 princípios para orientar o processamento de dados pessoais dos clientes. São eles:
- Finalidade específica informada explicitamente ao titular;
- Adequação à finalidade previamente acordada e divulgada;
- Necessidade do tratamento, limitado aos dados essenciais para à finalidade;
- Acesso livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como seus dados são tratados;
- Qualidade dos dados, deixando-os atualizados, segundo a real necessidade;
- Transparência com informações claras e acessíveis sobre os dados e responsáveis;
- Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas de invasão, destruição e perda;
- Prevenção contra danos ao titular e a demais envolvidos;
- Não discriminação, ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos;
- Responsabilização do agente, obrigado a demonstrar a eficácia das medidas adotadas.
Em síntese, os 10 princípios da LGPD orientam que as empresas tenham medidas de segurança para proteger os dados pessoais, solicitar apenas os dados relevantes e, principalmente, ser transparentes para os clientes, deixando claras suas intenções e objetivos.
3. Entenda os direitos do titular dos dados
A seguir, o artigo 18 da LGPD explica os nove direitos fundamentais dos titulares dos dados:
- Confirmação da existência de tratamento;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
4. Confira quem são as partes envolvidas na LGPD
- Assunto
Pessoa a quem os dados pessoais estão sujeitos a processamento.
- Controlador
Pessoa ou empresa responsável pela manutenção e processamento dos dados.
- Operador
Pessoa ou empresa responsável pelo processamento dos dados pessoais em nome do responsável pelo tratamento.
- Pessoa responsável ou DPO (oficial de proteção de dados)
Pessoa indicada pelo controlador e pela operadora para atuar como canal de comunicação entre o controlador, o titular dos dados e a ANPD.
5. Saiba como cumprir as regras da LGPD
Após as partes no processo serem definidas, a empresa precisa analisar e mapear o fluxo de coleta, uso e armazenamento de dados pessoais.
Para isso, é preciso compreender o fluxo que as informações seguem na empresa para que, em seguida, ajustes sejam feitos para a correção de vulnerabilidades.
Nesse processo, muitas empresas precisam passar por alguma adaptação com a adoção de novas ferramentas e tecnologias.
Por exemplo, o uso de softwares, programas, plataformas e aplicativos inteligentes facilitam o armazenamento, organização e análise de dados, além de tornar o processo mais ágil e eficiente.
6. Descubra as punições para descumprimento da LGPD
Caso haja descumprimento das regras, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD poderá abrir um processo administrativo, que pode resultar em uma penalização:
- Advertência;
- Bloqueio dos dados pessoais referentes a infração;
- Eliminação dos dados pessoais referentes a infração;
- Publicidade da infração para alertar sobre a empresa que desrespeitou as regras;
- Multa simples, até 2% do faturamento da empresa, e chega a R$ 50 milhões por infração;
- Multa diária;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados referentes a infração pelo período máximo de 6 meses, que pode ser estendido por mais 6 meses;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
O valor da multa será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que financia projetos que tenham como objetivo reparação de danos ao consumidor, meio ambiente, patrimônio e outros.
Leia também:
Qual a relação entre Lei Geral de Proteção de Dados e RH?
7. Confira 5 benefícios da LGPD para as empresas
Mais segurança jurídica: a LGPD atenua as dúvidas e poderá tornar mais claras as regras relativas à privacidade de dados no Brasil;
Melhoria no relacionamento com o cliente: ao seguir as regras da LGPD, as empresas se tornam mais transparentes com seus clientes tornando o relacionamento mais próximo e sustentado pela confiança;
Segurança cibernética aprimorada: com a privacidade dos dados em evidência, é possível estabelecer um fluxo de trabalho mais atualizado e seguro, com a certeza de que não haverá alterações na legislação;
Melhor gerenciamento de dados: para estar em conformidade com a LGPD, a empresa precisa saber exatamente quais informações confidenciais possui sobre as pessoas. Portanto, é importante realizar auditorias e aprimorar os processos de gerenciamento de dados;
Aumento do ROI de marketing: ao eliminar informações irrelevantes como e-mails perdidos ou endereços incorretos, o banco de dados ficará mais organizado. Assim, o marketing poderá adaptar suas mensagens com mais facilidade conforme o perfil do público.
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