Você conhece as novas formas de contratação de trabalho pós-reforma?
Como empreendedor, você tem muito a ganhar com as opções de contratos autônomos, eventuais, intermitentes e temporários, que ajudam a otimizar seus recursos humanos e suprir qualquer demanda pontual.
Além disso, a nova geração de talentos exige modelos de trabalho mais flexíveis, como o home office e freelancer.
Para ajudar na sua gestão de pessoas, criamos este guia com as principais características das novas formas de contratação de trabalho e do recrutamento de profissionais.
Continue lendo e fique por dentro das novidades.
Reforma Trabalhista e as mudanças na contratação
Com a Reforma Trabalhista de 2017, surgiram novas formas de contratação de trabalho que facilitam a vida dos empreendedores.
Antes, só existiam três possibilidades de contratação CLT: em regime integral, parcial ou temporário.
Hoje, você pode contratar um freelancer, um trabalhador intermitente ou mesmo um profissional que trabalha a distância.
Tudo depende das demandas da sua empresa e dos interesses do profissional, e a negociação entre ambos prevalece sobre a legislação.
5 novas formas de contratação de trabalho
As novas formas de contratação de trabalho contemplam vários tipos de jornada e perfis de profissionais.
Das formas já existentes anteriormente, foram mantidas a carteira assinada, trabalho temporário, trabalho parcial, estágio e jovem aprendiz.
Conheça as principais e decida qual é mais vantajosa para o seu negócio.
1. Terceirizados para atividades-fim
Com a Reforma Trabalhista, foi liberada a contratação de terceirizados também para as atividades-fim da empresa, e não somente atividades de suporte.
Logo, você pode contratar equipes e funcionários de empresas terceiras para executar qualquer função dentro da empresa.
Antes, só era permitido terceirizar serviços de apoio como limpeza e segurança.
2. Trabalhadores remotos
A contratação de trabalhadores remotos também é uma novidade da CLT, que passou a englobar os profissionais que atuam fora da empresa e em home office.
Assim, você pode contratar funcionários para trabalhar de qualquer lugar, mantendo contato com a empresa via telefone e internet.
Nesse caso, todas as regras são estabelecidas em acordo individual entre empresa e profissional, e o controle é realizado por produtividade/tarefa.
3. Trabalhadores intermitentes
O trabalho intermitente permite que o profissional receba por jornada ou hora de serviço, com direito a férias, FGT, INSS e 13º proporcionais.
Logo, você pode convocar esses trabalhadores somente quando precisar deles, conforme as necessidades de negócio, e pagar os serviços por hora.
O cálculo do valor exato será baseado no salário compatível com o cargo, segundo a nova lei.
4. Trabalhadores eventuais (freelancers)
O trabalho eventual foi incluído na CLT como prestação de serviços esporádica e de curta duração.
É o caso dos freelancers contratados para projetos específicos, que podem trabalhar alocados na empresa ou em home office.
Assim, você pode contratar esses profissionais sem vínculo empregatício, pagando apenas pelos serviços prestados em comum acordo.
5. Trabalhadores autônomos
Por fim, o tipo de contratação que já existia no mercado e passou a ser regularizada: a de trabalhadores autônomos ou profissionais liberais.
Isso significa que um freelancer pode prestar serviços emitindo nota fiscal para sua empresa em longo prazo, sem que isso caracterize um vínculo de emprego.
É a famosa contratação PJ, agora oficializada pela lei como uma relação de prestação de serviços.
Inclusive, o profissional pode ser contratado mesmo sem empresa aberta ou CNPJ próprio, bastando o uso de um Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA).
Nova forma de contratação de trabalho
As novas formas de contratação de trabalho exigem que você mude também a sua maneira de recrutar e selecionar profissionais.
Afinal, os novos tempos pedem processos seletivos mais ágeis e dinâmicos, pois estamos lidando com uma nova geração no mercado de trabalho.
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