Formas de contratação: categorias de vínculos empregatícios

Antes de escolher qual forma de contratação adotar na sua empresa, entenda os diferentes tipos de vínculos empregatícios e avalie qual se adapta ao seu negócio. Confira!

Desde a Reforma Trabalhista, a legislação evoluiu para acompanhar as relações de trabalho criando possibilidades para que todos saiam ganhando com a flexibilidade nos contratos.

Você já pode contratar freelancers, trabalhadores remotos, temporários, intermitentes e estagiários na hora que quiser, agregando novos talentos para além das contratações CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Existem opções para todos os cargos, demandas e objetivos de projetos e negócios. Os contratos variam de acordo com o período, jornada, qualificação e existência ou não de vínculo empregatício.

Quer saber quais formas de contratação são mais vantajosas para sua empresa? Confira nosso guia e explore todas as possibilidades de contratações:

  1. Novas formas de contratação pós-reforma;
  2. Quais são as 10 formas de contratação?
  3. Como escolher o tipo de contratação ideal;
  4. Novas formas de recrutamento;
  5. Vantagens de contratar na Revelo.

1. Novas formas de contratação pós-reforma

As novas formas de contratação no Brasil entraram em vigor com a Reforma Trabalhista, aprovada em 11 de novembro de 2017.

A Lei n. 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi aprovada em 1943 e não sofria modificações desde 1991.

O objetivo da reforma é adequar a legislação à nova realidade das relações de trabalho, além de combater o desemprego e minimizar os efeitos das crises econômicas.

Uma das alterações mais significativas da lei foi a prevalência do negociado sobre o legislado, permitindo que sindicatos e empresas negociem condições de trabalho não previstas na legislação.

Assim, as convenções e acordos coletivos passaram a determinar questões como jornada de trabalho, intervalo, banco de horas e plano de carreira.

Após a aprovação da nova lei, passaram a valer dez tipos diferentes de contratação. Confira quais são elas e escolha qual forma de contratação adotar na sua empresa.

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2. Quais são as 10 formas de contratação?

Com as novas formas de contratação, as empresas têm mais flexibilidade para determinar o tipo ideal de contrato de acordo com o cargo e função. Confira todas as modalidades permitidas pela lei atual.  

Carteira assinada (CLT)

É a contratação em regime integral clássica da CLT, indicada para colaboradores fixos da organização.

Nesse modelo, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como 13º salário, FGTS, INSS e parcela do vale-transporte e alimentação, além de férias.

No entanto, os encargos para manter esse tipo de contrato continuam altos: cerca de 65% sobre o valor do salário. O empregador também pode realizar o contrato de experiência de 90 dias antes da efetivação.

Trabalho com contrato PJ (freelancer)

A modalidade de contrato PJ (Pessoa Jurídica) remete a um profissional que possui uma empresa registrada e arca com todos os encargos para a execução dos serviços.

É o caso de milhares de freelancers que negociam seus serviços diretamente com as empresas e emitem nota fiscal. Assim, não há vínculo trabalhista, e o profissional é pago apenas pelo serviço realizado.

Os tipos de empresas de prestação de serviços com contrato PJ mais comuns são:

  • Empreendedor individual;
  • Microempreendedor individual;
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

O profissional que trabalha com contrato PJ é considerado, na prática, uma empresa, e seu CNPJ será sua identificação no mercado. Sem isso, o profissional não pode ser contratado por empresas que pedem emissão de nota fiscal.

A contratação de um prestador de serviços PJ é feita por contrato e se profissional pode prestar serviços para várias empresas, pois é contratado para fazer um trabalho específico, com cronograma para iniciar e terminar.

Entretanto, essa relação de trabalho com contrato PJ não pode caracterizar vínculo empregatício com habitualidade, salário e subordinação.

Lembrando que a prestação de serviço com contrato PJ pode ser interrompida por qualquer uma das partes, sem qualquer obrigação trabalhista ou necessidade de justificativa.

Contratação temporária

A contratação temporária também permanece com as mesmas regras de antes, para períodos de volume extra de trabalho ou transições de pessoal.

Nessa modalidade, a empresa recebe isenção dos custos adicionais como férias, 13º, INSS e FGTS.

Trabalho parcial

Novamente, o trabalho parcial continua com a mesmas regra: até 25 horas semanais

Nesse modelo, o salário pago é proporcional à jornada, e o trabalhador tem direito a férias proporcionais após 12 meses de vigência do contrato.

Estágio

O estágio possui encargos menores e carga horária máxima de 6 horas diárias, e deve ser intermediado por um agente de integração como CIEE, Nube ou universidades.

Os contratos continuam sendo regidos pela Lei nº 11.788, vigente desde 2008, que regulariza o estágio de estudantes como parte do projeto pedagógico dos cursos.

Vale lembrar que o intuito do estágio é preparar o profissional educando para a profissão e contribuir com sua capacitação, com vistas a uma possível efetivação na empresa.

Seus direitos são a remuneração, vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias.

Jovem Aprendiz

Outra forma de criar oportunidades é contratar jovens aprendizes, que devem estar cursando o ensino médio e ter entre 14 e 24 anos.

Os contratos podem ser feitos com duração máxima de dois anos, com direito a salário, férias, 13º, vale-transporte e vale-refeição. Da mesma forma que no estágio, a jornada de trabalho é de 4 a 6 horas por dia.

Essa forma de contratação é regularizada pela Lei nº 10.097 de 2000, que permite de 5% a 15% de aprendizes por empresa.

Terceirização

Com a Reforma Trabalhista, a contratação de terceirizados passou a ser permitida também para as atividades-fim da empresa.

Nesse caso, o cumprimento das leis trabalhistas e pagamento dos encargos ficam por conta da empresa terceirizadora e seu regime de trabalho escolhido.

Sobretudo, essa estratégia de terceirização proporciona para as empresas a oportunidade de contratar colaboradores qualificados, mas sem o esforço de realizar diretamente o processo de recrutamento, economizando tempo e dinheiro.

Home office ou trabalho remoto

Enfim, o home office foi oficializado como uma das novas formas de contratação, refletindo a tendência do trabalho remoto em todos os setores.

Segundo uma pesquisa do espaço de coworking Spaces publicada no Brasil Econômico, mais da metade (55%) dos profissionais brasileiros já trabalham em home office regularmente.

Nessa modalidade, todas as regras são firmadas em acordo individual entre colaborador e empresa, incluindo questões sobre equipamentos e gastos com energia e internet. O controle do trabalho é realizado por tarefa, de acordo com as necessidades da empresa.

Trabalho intermitente

No contrato de trabalho intermitente, os trabalhadores recebem por jornada ou hora de serviço, com direito a férias, FGT, INSS e 13º proporcionais.

Nesse regime, os trabalhadores são convocados pela empresa conforme a necessidade e pagos por hora trabalhada, com base no salário mínimo ou salário base do cargo.

Trabalho autônomo

Agora as empresas também podem contratar profissionais liberais, que podem prestar serviços mesmo sem ter empresa aberta.

Basta utilizar o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), elaborado pelo contratante para efetuar o pagamento.

Esse tipo de trabalhador também pode ser considerado um freelancer, mas é contratado como pessoa física e não jurídica.

3. Como escolher o tipo de contratação

O melhor tipo de contratação depende do cargo, função, relevância estratégica e objetivos da empresa.

Obviamente, os cargos mais importantes da empresa exigem a contratação CLT, que ainda é a forma mais segura de reter talentos essenciais ao negócio.

No caso de demandas eventuais, a empresa já conta com várias opções para suprir as necessidades: temporários, intermitentes e freelancers.

No caso, a contratação temporária e intermitente é indicada para funções sem exigência de especialização, enquanto os freelancers costumam ser profissionais avançados com competências específicas.

Para a área de tecnologia, é fundamental poder firmar contratos em home office, que ampliam o acesso a talentos diferenciados que atuam somente com trabalho remoto.

Para os serviços operacionais, os terceirizados passam a ser uma excelente opção para redução de custos e aumento da eficiência.

Por fim, os estagiários e jovens aprendizes são uma forma de investir no futuro da empresa e formar novos talentos conforme suas necessidades.

Para cada momento e demanda da empresa, há uma forma de contratação mais adequada: cabe ao RH e gestores decidirem o que vale mais a pena.

4. Novas formas de recrutamento

Como vimos, os tipos de contratação estão muito mais flexíveis, e as formas de recrutamento acompanham essa tendência. Veja onde encontrar os novos talentos do mercado.

  • Plataformas de freelancers;
  • Plataformas de estagiários e aprendizes;
  • Redes sociais;
  • Softwares e plataformas de recrutamento.

Vantagens de contratar na plataforma Revelo

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